Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Consideram-se subordinados tecnicamente ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:
I
as unidades ou serviços da Administração Direta ou Indireta, incumbidos das atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria;
II
os representantes do Tesouro Nacional e dos Ministérios, nos Conselhos Fiscais ou órgãos equivalentes das empresas publicas, sociedades de economia mista ou de entidades controladas direta ou indiretamente pela União, e as fundações.
III
Da Composição