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Artigo 16 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 16

Consideram-se subordinados tecnicamente ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:

I

as unidades ou serviços da Administração Direta ou Indireta, incumbidos das atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria;

II

os representantes do Tesouro Nacional e dos Ministérios, nos Conselhos Fiscais ou órgãos equivalentes das empresas publicas, sociedades de economia mista ou de entidades controladas direta ou indiretamente pela União, e as fundações.

III

Da Composição

Art. 16 do Decreto 93.874 /1986