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Artigo 3º do Decreto nº 93.871 de 23 de dezembro de 1986

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13-3-67, dando nova redação aos artigos 7º e 16.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 93.871 /1986