Artigo 3º do Decreto nº 93.871 de 23 de dezembro de 1986
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13-3-67, dando nova redação aos artigos 7º e 16.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.