Artigo 2º do Decreto nº 93.871 de 23 de dezembro de 1986
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13-3-67, dando nova redação aos artigos 7º e 16.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CNSP estabelecerá as condições em função das quais as empresas administradoras de seguros dos Órgãos do Poder Público poderão administrar seguros sujeitos a sorteio, definindo-lhes para esse fim atribuições, capital mínimo e outros requisitos indispensáveis ao exercício dessa prestação de serviços.