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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.871 de 23 de dezembro de 1986

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13-3-67, dando nova redação aos artigos 7º e 16.

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Art. 1º

Os artigos 7º e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: '' Art. 7º A SUSEP disporá sobre as condições de fracionamento de prêmios de seguros.

Parágrafo único

É admitida concessão de descontos nos prêmios, segundo os critérios estabelecidos pela SUSEP.''