Artigo 3º do Decreto nº 93.869 de 23 de dezembro de 1986
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.