Artigo 2º do Decreto nº 93.869 de 23 de dezembro de 1986
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 7º dos Estatutos da Industria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: