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Artigo 2º do Decreto nº 93.869 de 23 de dezembro de 1986

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

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Art. 2º

O art. 7º dos Estatutos da Industria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º do Decreto 93.869 /1986