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Artigo 1º do Decreto nº 93.869 de 23 de dezembro de 1986

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

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Art. 1º

Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$350.241.744,00 (trezentos e cinqüenta milhões, duzentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados).

Art. 1º do Decreto 93.869 /1986