Artigo 1º do Decreto nº 93.869 de 23 de dezembro de 1986
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$350.241.744,00 (trezentos e cinqüenta milhões, duzentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados).