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Artigo 4º do Decreto nº 93.862 de 23 de dezembro de 1986

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 93.862 /1986