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Artigo 3º do Decreto nº 93.862 de 23 de dezembro de 1986

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

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Art. 3º

Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 .

Art. 3º do Decreto 93.862 /1986