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Artigo 2º do Decreto nº 93.862 de 23 de dezembro de 1986

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

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Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados, regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 2º do Decreto 93.862 /1986