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Artigo 1º do Decreto nº 93.862 de 23 de dezembro de 1986

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

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Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1987.

I

OFICIAIS DE CARREIRA

Art. 1º do Decreto 93.862 /1986