JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.852 de 22 de dezembro de 1986

Altera o art. 15 do Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.