Artigo 2º do Decreto nº 93.852 de 22 de dezembro de 1986
Altera o art. 15 do Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.