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Artigo 5º do Decreto nº 93.850 de 22 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do canteiro de obras, margem esquerda, da usina hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado do Paraná.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.850 /1986