Artigo 4º do Decreto nº 93.850 de 22 de dezembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do canteiro de obras, margem esquerda, da usina hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.