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Artigo 1º do Decreto nº 93.850 de 22 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do canteiro de obras, margem esquerda, da usina hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 241,8450 ha (duzentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares), necessária à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Taquaruçu, na margem esquerda do rio Paranapanema, no Município de Itaguajé, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 93.850 /1986