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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 9.385 de 26 de Maio de 2018

Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.

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Art. 1º

Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018 , dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere o caput, desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:

I

servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e

II

militares das Forças Armadas.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 9.385 /2018