Decreto 9.385 de 26 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018 , dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere o caput, desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:
I
servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e
II
militares das Forças Armadas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2018 - Edição extra