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    3. Decreto 9.385 de 26 de Maio de 2018

    Coração para favoritarDecreto 9.385 de 26 de Maio de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 26 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018 , dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.

    Parágrafo único

    O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere o caput, desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:

    I

    servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e

    II

    militares das Forças Armadas.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Eliseu Padilha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2018 - Edição extra