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Artigo unico do Decreto nº 93.839 de 19 de dezembro de 1986

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. único

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 20 de dezembro de 1986, pelo falecimento de Sua Eminência o Cardeal-Arcebispo de Salvador-BA, Primaz do Brasil, D. AVELAR BRANDÃO VILELA.