Decreto nº 93.839 de 19 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. único
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar de 20 de dezembro de 1986, pelo falecimento de Sua Eminência o Cardeal-Arcebispo de Salvador-BA, Primaz do Brasil, D. AVELAR BRANDÃO VILELA.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986.