Artigo 2º do Decreto nº 93.820 de 18 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, o crédito suplementar de CZ$ 2.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.