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Artigo 2º do Decreto nº 93.820 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, o crédito suplementar de CZ$ 2.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.820 /1986