Artigo 3º do Decreto nº 93.803 de 18 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.