Decreto nº 93.803 de 18 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme contratos nº 362/OC-BR e 601/SF-BR.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986