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Artigo 2º do Decreto nº 93.803 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme contratos nº 362/OC-BR e 601/SF-BR.

Art. 2º do Decreto 93.803 /1986