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Artigo 3º do Decreto nº 93.799 de 18 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA FEIJÃO", situado no Município de Pedro Avelino, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.799 /1986