Artigo 2º do Decreto nº 93.799 de 18 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA FEIJÃO", situado no Município de Pedro Avelino, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.