Artigo 5º do Decreto nº 93.798 de 18 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Comuruxatiba", situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.