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Artigo 2º do Decreto nº 93.797 de 18 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza", situado no Município de Una, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1.986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.797 /1986