Artigo 2º do Decreto nº 93.786 de 17 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajueiro", situado no Município de Una, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.