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Artigo 1º do Decreto nº 9.378 de 21 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; (...)" (NR) "Art. 13 (...) VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; (...)" (NR) " Art. 15 À Secretaria Nacional do Consumidor compete: (...) VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; (...) XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei; (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;

II

assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; (...) XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.378 /2018