Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; (...)" (NR) "Art. 13 (...) VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; (...)" (NR) " Art. 15 À Secretaria Nacional do Consumidor compete: (...) VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; (...) XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei; (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;
II
assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; (...) XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo; (...)" (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
(
Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018
)
"a) .........................................................................
.......................................................................................
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Política Migratória
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
2
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
1
Secretário
DAS 101.6
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
1
Diretor
DAS 101.5
..............................................................................." (NR)
ANEXO II
(
Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018
)
"a) .......................................................................
.....................................................................................
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1
Subsecretário
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
1
Secretário
DAS 101.6
............................................................................" (NR)