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Artigo 2º do Decreto nº 93.773 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.773 /1986