Artigo 8º do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CG-BIM poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.