Artigo 7º do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O quórum de reunião do CG-BIM é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.