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Artigo 6º do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018

Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .

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Art. 6º

O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.

Art. 6º do Decreto 9.377 /2018