Artigo 6º do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.