Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CG-BIM será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIII
Ministério das Cidades; e
IX
Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Os membros do CG-BIM serão indicados pelo titular do respectivo órgão, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 2º
Os membros titulares deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança com hierarquia mínima equivalente ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS ou militares de posto de oficial-general.
§ 3º
Os representantes titulares, em suas ausências, poderão se fazer representar pelos seus suplentes.