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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018

Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .

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Art. 4º

São atribuições do CG-BIM:

I

definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR;

II

elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;

III

atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM BR;

IV

promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;

V

acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo da Presidência da República, quando solicitado;

VI

articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII

expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;

VIII

deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM BR;

IX

opinar sobre temas relacionados às suas competências; e

X

elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 4º, IX do Decreto 9.377 /2018