Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do CG-BIM:
I
definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR;
II
elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;
III
atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM BR;
IV
promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;
V
acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo da Presidência da República, quando solicitado;
VI
articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII
expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;
VIII
deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM BR;
IX
opinar sobre temas relacionados às suas competências; e
X
elaborar e aprovar seu regimento interno.