Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Estratégia BIM BR tem os seguintes objetivos específicos:
I
difundir o BIM e seus benefícios;
II
coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;
III
criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;
IV
estimular a capacitação em BIM;
V
propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
VI
desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM;
VII
desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM;
VIII
estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e
IX
incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.