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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018

Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .

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Art. 2º

A Estratégia BIM BR tem os seguintes objetivos específicos:

I

difundir o BIM e seus benefícios;

II

coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;

III

criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;

IV

estimular a capacitação em BIM;

V

propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;

VI

desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM;

VII

desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM;

VIII

estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e

IX

incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.

Art. 2º, III do Decreto 9.377 /2018