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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018

Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling .

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Art. 11

O CG-BIM aprovará seu regimento interno até a segunda reunião ordinária do colegiado.

Parágrafo único

O CG-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 9.377 /2018