Artigo 2º do Decreto nº 93.743 de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.162.570,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.