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Artigo 2º do Decreto nº 93.743 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.162.570,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.