Decreto nº 93.743 de 17 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.162.570,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com a autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.162.570,00 (três milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1986