Decreto nº 93.736 de 16 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de CZ$ 67.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de CZ$ 67.700.000,00 (sessenta e sete milhões e setecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986