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Artigo 18, Inciso I do Decreto nº 9.373 de 11 de Maio de 2018

Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 18

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 ; e

II

o Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007 .

Art. 18, I do Decreto 9.373 /2018