Artigo 18 do Decreto nº 9.373 de 11 de Maio de 2018
Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 ; e
II
o Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007 .