Artigo 3º do Decreto nº 93.715 de 16 de dezembro de 1986
Regulamenta o Decreto-lei nº 2.194/84, que dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o Decreto-lei nº 2.194/84, que dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.