Artigo 2º do Decreto nº 93.715 de 16 de dezembro de 1986
Regulamenta o Decreto-lei nº 2.194/84, que dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.