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Artigo 2º do Decreto nº 93.715 de 16 de dezembro de 1986

Regulamenta o Decreto-lei nº 2.194/84, que dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 93.715 /1986