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Artigo 1º do Decreto nº 93.708 de 15 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Santana", situado no Município de Santarém, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Santana", com a área de 2.163,00ha (dois mil, cento e sessenta e três hectares), situado no Município de Santarém, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao M.II, de coordenadas geográficas longitude 55º40'48" WGr e latitude 02º15'09" S, situado na divisa com terras denominada "Rosário"; deste, segue por linha seca, com o rumo de 11º00' SW e distância de 12.020,00m (doze mil e vinte metros), até o M.III, situado à margem esquerda do Igarapé do Piraquara; deste, segue margeando o Igarapé do Piraquara acima, com os seguintes rumos e distâncias: 60º00' SW e 1.400,00m (um mil e quatrocentos metros), até a estação A; 35º30'SW e 2.350,00m (dois mil, trezentos e cinqüenta metros), até o M.IV, situado na divisa com terras dos herdeiros de Luiz Maximino de Miranda; deste, segue por linha seca, com o rumo de 11º00' NE e distância de 11.540m (onze mil, quinhentos e quarenta metros), até o ponto A, de coordenadas geográficas longitude 55º42'16" WGr e latitude 02º16'47" S, situado na divisa com as terras ocupadas pelos herdeiros de Eneas Barjona de Miranda; deste, segue por linhas secas, com os seguintes rumos e distâncias: 65º30' SE e 830m (oitocentos e trinta metros), até o ponto B, de coordenadas geográficas longitude 55º41'50" WGr e latitude 02º16'52" S; 28º50' NE e 830m (oitocentos e trinta metros), até o ponto C, de coordenadas geográficas longitude 55º41'43" WGr e latitude 02º16'27" S; 70º50' SE e 510m (quinhentos e dez metros), até o ponto D, de coordenadas geográficas longitude 55º41'26" WGr e latitude 02º16'29" S; 38º50' NE e 2.745m (dois mil, setecentos e quarenta e cinco metros), até o M.II, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SA.21-Z-A-III, Escala 1:100.000, Ano: 1982).

Art. 1º do Decreto 93.708 /1986