Artigo 3º do Decreto nº 93.702 de 5 de dezembro de 1986
Reduz alíquotas do I.P.I dos produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reduz alíquotas do I.P.I dos produtos que menciona.
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